JUSTIFICATIVA:
Em que pese a nobre iniciativa de legislar sobre diretrizes para prevenção e combate a incêndios, no momento em que esta iniciativa foi apresentada e aprovada pareceu ser necessária, entretanto, com a recente Lei Complementar Estadual n. 1.257, de 06 de janeiro de 2015, houve a instituição do código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências com objetivo de sistematizar em todo o Estado normas e controle para a proteção da vida humana, ou seja, tornou-se desnecessária e conflituosa a manutenção de uma legislação municipal com tal temática tão específica e técnica.
A L.C. remete aos Bombeiros a incumbência de regular os projetos de prevenção e combate a incêndios, abre a possibilidade de execução do serviço ainda por bombeiros municipais quando estes forem credenciados e treinados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, porém, não é o caso de Sorocaba. Nosso município possui uma unidade do Corpo de Bombeiros que analisa e aprova projetos relacionados a estrutura e equipamentos de combate e prevenção a incêndios, ocorre que esta corporação segue normativas técnicas próprias muitas vezes em conflito com as diretrizes expostas nesta legislação.
Ante a situação atual de regulação, instituição e consolidação de uma estrutura específica de aprovação de projetos de prevenção e combate à incêndios, a manutenção de uma legislação municipal que avança sobre este campo é inócua e desnecessária, assim como pode gerar conflitos de entendimento.